As Principais Maneiras Utilizadas
Você já deve ter ouvido alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal. Eles (academia do importador) não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:
- Celulares e smartphones
- Video games
- iPods e outros portáteis
- Televisores e monitores
- Câmeras digitais compactas
- E-readers
Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda. Ou seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as devidas taxas ao governo federal.
Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe. Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro comprou o aparelho para uso próprio. Por essa razão, não é permitido que sejam trazidos mais de um exemplar de cada tipo de produto.
Ou seja, os passageiros não podem trazer duas câmeras digitais, dois iPods, dois video games ou qualquer outra mercadoria. Caso isso aconteça, os produtos passam a fazer parte da cota de importação (que varia de acordo com o meio de transporte utilizado) e podem ser taxadas de acordo com as leis fiscais brasileiras.:
fonte:https://www.tecmundo.com.br/infografico/10077-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm
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