Essas Dicas Poucas Pessoas Revelam
Acima desse limite, caracteriza-se importação para revenda. Isso significa que todos os produtos serão taxados como encomendas, ou seja, será cobrada uma taxa de 60% sobre o valor dos produtos, mais 50% sobre o que exceder o limite de importação. Curso de importação academia do importador.
O grande problema das importações é que não existem padrões seguidos à risca pela fiscalização. Logo, cada fiscal da receita pode interpretar os produtos de uma determinada maneira. Por exemplo: há quem considere os computadores como itens de uso pessoal, enquanto a Receita Federal afirma que não é possível isentá-los da cota.
O mesmo se aplica aos e-readers. Enquanto muitos usuários conseguem importá-lo como livros (que são isentos de taxas), outros são taxados como eletrônicos comuns, já que vários modelos possuem acesso à internet, o que os caracteriza como computadores.
Mas o principal produto que faz parte das contradições nas importações é o tablet. Enquanto muitos conseguem passar como portáteis, há muitos outros que acabam sendo taxados como notebooks. Como computadores não podem ser considerados itens de uso pessoal, entram automaticamente na cota de importação.
Por essa razão, grande parte das pessoas que compra iPads (e outros tablets) nos Estados Unidos acaba sendo obrigado a pagar as multas por exceder a cota limite da Receita Federal. Ressaltamos: as leis dão muita margem para interpretações diferentes. Dessa forma, os fiscais de alfândega podem interpretar os tablets de várias formas e, algumas vezes, permitem que os aparelhos entrem no Brasil como bens pessoais.
fonte:https://www.tecmundo.com.br/infografico/10077-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm
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